assembleia condominial em aberto

Assembleia condominial em aberto: como funciona?

Entenda o que é e como funciona a assembleia condominial em aberto (também conhecida como assembleia permanente), seu cabimento e validade.

Você já ouviu falar em assembleia condominial em aberto?

Também chamada de assembleia permanente, este tipo de recurso levanta muitas polêmicas.

Não há um consenso entre os especialistas sobre essa “reunião”, tampouco dos tribunais.

De toda forma, explicamos neste post como funciona a assembleia condominial em aberto, seu cabimento e validade.

Confira!

Assembleia condominial em aberto: o que é? 

assembleia condominial em aberto

A assembleia condominial em aberto é aquela que ocorre quando é preciso mais de um encontro para concluir assuntos que tiveram sua discussão iniciada no primeiro momento.

Seja por motivos técnicos ou por falta de adesão dos condôminos, os trabalhos iniciados não foram concluídos na assembleia inicial. 

Este tipo de assembleia não possui previsão legal, motivo pelo qual é muito discutida entre especialistas.

Uns acreditam que a lei não traz a obrigatoriedade de uma assembleia terminar no mesmo dia que começou.

Outros acreditam que a possibilidade de fraude aumenta.

Não há consenso.

Quando e como a assembleia permanente deve ser feita?

o que é assembleia condominial em aberto

A assembleia permanente, em geral, é adotada em assuntos delicados, que demandam mais tempo de discussão.

Por serem complexos, ultrapassam o tempo destinado a um primeiro encontro.

Isso costuma ocorrer em questões que demandam quórum qualificado para sua aprovação, tais como:

A convocação da assembleia condominial em aberto é feita nos moldes da convenção, como qualquer outra reunião.

A questão principal é que não se convoca esta modalidade de assembleia.

Ela acontece de forma natural, com o passar das horas ou com a necessidade do quórum específico.

Se não houve acordo sobre o tema discutido ou se o número de condôminos presentes não foi necessário para atingir o quórum, o presidente pode sugerir deixar a assembleia em aberto até que se tome uma decisão.

Em geral, a assembleia condominial em aberto pode durar 30 dias, período em que as assinaturas e votos dos demais podem ser coletados.

Qual a sua validade?

validade da assembleia condominial em aberto

Por se tratar de uma questão polêmica, que dá margem a fraude e confusões, o síndico deve adotar inúmeros cuidados para que a assembleia condominial em aberto seja válida.

Considerando a diversidade de opiniões sobre o tema, é melhor se precaver e utilizar o recurso apenas em extrema necessidade.

Alguns tribunais afirmam que a manutenção da assembleia aberta até a obtenção do quórum determinado viola a solenidade do ato.

Por isso, é interessante utilizá-la somente em casos específicos, em que é admitida a suspensão da deliberação devido ao avançar da hora ou à necessidade de informação técnica adicional.

Neste caso, é importante não iniciar a votação. 

Outro cuidado para que a assembleia permanente seja válida é utilizar o recurso somente para assuntos pacificados no condomínio.

Evitar assuntos polêmicos, como aprovação de contas ou eleição de síndicos, é prudente. 

O uso de assembleia condominial em aberto deve ser feito com parcimônia.

Somente em casos de estrita necessidade, como a avaliação de um laudo de uma grande obra no condomínio, ela deve ser adotada.

Na dúvida, o síndico pode estimular o uso correto de procurações para que a assembleia ocorra em apenas uma sessão, atingindo ao quórum necessário para aprovação das questões. 

Conheça um pouco mais sobre o uso de procuração em assembleia!

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